Terça-feira, 3 de Julho de 2012
ANJOS da MORTE criados pelo E.C.A
O IMPÉRIO da IMPUNIDADE cresce porque O CRIME custa pouco e RENDE MUITO.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990(Estatuto da Criança e do Adolescente) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.....Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei...Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento....§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
MANCHETE:
Matador de aluguel: menor de idade com 30 homicídios nas costas
MÍDIA A MAIS 03 | 07 | 2012
E quem disse que ninguém entende direito o Estatuto da Criança e do Adolescente? Os traficantes gaúchos entenderam direitinho, dando ordens de dentro do presídio para que um adolescente executasse inimigos do lado de fora. Destemido, o garotinho ainda resistiu à prisão sacando sua pistola (que não era de brinquedo).O suspeito menor de idade foi “apreendido” na cidade de Viamão. Ele foi encontrado portando forte armamento e uma coleção de celulares. Um criminoso maior de idade raciocina e conclui: não vale a pena matar alguém se é possível “terceirizar o serviço” para um menor que ficará, no máximo, três anos “apreendido”. (http://tvuol.uol.com.br/assistir.htm?video=traficantes-usavam-adolescente-para-executar-vitimas-no-rs-04024E9C3072C0C92326&tagIds=1793&orderBy=mais-recentes&edFilter=editorial&time=week&)
Um negócio diabólico produzido pela legislação saída da cabeça de engenheiros sociais permite, por exemplo, que um menor de idade receba um milhão de reais para executar uma pessoa, seja “apreendido”, passe no máximo três aninhos fora de circulação e, depois, possa sair livre curtindo a vida com o dinheiro ganho na vida criminosa. O crime perfeito.